Publicado: 06/10/2016
Na lei brasileira 4.053/2008 podemos destacar duas definições: Alienação Parental e atos de Alienação Parental. A Alienação Parental é entendida como qualquer interferência de um dos pais, familiares ou qualquer outra pessoa que tenha a criança sob sua guarda, vigilância ou autoridade que faça com que a criança repudie um genitor.
O psiquiatra norte-americano Richard A. Gardner foi quem deu origem ao termo pela primeira vez em 1985 (Parental Alienation Syndrome, 1998). Gardner conceitualizou dois termos: a Síndrome de Alienação Parental (SAP) e a Alienação Parental (AP), sendo o primeiro um subtipo do segundo.
A Alienação Parental é definida como qualquer situação na qual uma criança pode rejeitar um genitor, há diversas causas: revoltas adolescentes, abusos psicológicos, físicos, sexuais, negligência ou abandono cometido por parte do genitor que passa a ser rechaçado pela criança ou adolescente.
Na Síndrome de Alienação Parental a criança recusa contato, rejeita a afetividade e/ou defere hostilidade contra um bom genitor com quem ela sempre estabeleceu laço afetivo, não tendo, portanto, justificativas reais para sua atitude. A causa é atribuída à ação feita no pós-divórcio por um dos genitores com intuito retaliativo de afastar a criança do convívio do outro genitor. Portanto, no projeto de lei, o termo Alienação Parental nada se relaciona com a Alienação Parental de Gardner, aproximando-se mais da definição de programação descrita na Sindrome de Alienação Parental.
Há casos em que os avós assumem o papel de alienadores, Gardner identificou nesses casos a denominação: alienador secundário. É comum que as crianças depois da separação dos pais sejam deixados com os avós e até mesmo habitem com eles. Passa a ser tarefa do psicólogo identificar se existe um alienador secundário para o correto diagnóstico e intervenção judiciária.
De acordo com a lei brasileira, o psicólogo pode diagnosticar a Alienação Parental quando há a tentativa de afastar o convívio do filho com um dos genitores, não sendo portanto necessário repúdio por parte da criança para se utilizar o termo.
Existem também as falsas alegações de maus-tratos, negligência, abuso físico e sexual contra as crianças, sendo a última mais comum. O profissional necessita ter conhecimento técnico específico sobre a teoria e prática das avaliações ao lidar com as falsas alegações.
As crianças que passam por falsas alegações de abuso sexual apresentam sintomatologia parecida com a de crianças realmente abusadas. Comumente, o genitor alienador e a criança passam a acreditar que o abuso ocorreu, dificultando ainda mais o diagnóstico para o psicólogo.
O genitor que induz à Síndrome de Alienação Parental é portador de patologias severas, que podem impedi-lo de zelar pela proteção, saúde física e mental dos filhos. Outra questão relaciona-se ao fato de que nem todas as falsas alegações de abuso sexual são fruto de Síndrome de Alienação Parental, isto é, de tentativa de afastar a criança do genitor.
Um divórcio em que há filhos envolvidos tem severa necessidade de buscar o maior equilíbrio possível para dar início a este, passar por ele, chegar ao termino dele e finalmente manter uma vida emocional saudável, de modo que a criança não ouça adjetivos que fazem menção ao ex- parceiro.
Um companheiro (a) pode não ter sido bom o suficiente como marido ou como esposa, fazendo muitas vezes o outro sofrer, adoecer, enfim, mas ninguém tem o direito de travar aos ouvidos de uma inocente criança ofensas e revolta sobre o ex- cônjuge.
Sempre me refiro aos pais que passam por situações de angústia no divórcio para que mantenham o controle quando estiverem diante da criança, certamente ao crescer, a própria criança, dotada de capacidade intelectual e julgamento, irá saber atribuir o verdadeiro significado que o pai ou a mãe possuem para ela e para a vida dela.
O pai e mãe que inflam contra a criança falas grotescas e agressivas relacionando-se com a mãe ou o pai dela poderá ter a resposta contrária do que se imagina, como que surgindo dessa criança defesas imediatas ao parceiro “agredido verbalmente”.
A alienação parental fere a integridade emocional da criança.